Justiça Reconhece Estágio Experimental como Tempo de Serviço Público
Decisão do TJRJ estabelece que período de estágio experimental deve ser computado para fins previdenciários
Em decisão judicial favorável, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reconheceu o período de estágio experimental como tempo de serviço público para um servidor público. O servidor, que faz parte do quadro da Advocacia-Geral da União, havia enfrentado obstáculos ao buscar a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O estágio experimental do servidor ocorreu entre 1997 e 1998. No entanto, uma mudança de interpretação nos órgãos da Administração Pública Estadual havia dificultado o reconhecimento desse período como tempo de serviço.
Por essa razão, o servidor decidiu recorrer à justiça, argumentando que a legislação vigente à época do estágio não proibia a contagem desse período como tempo de serviço público para fins previdenciários e que as contribuições previdenciárias haviam sido regularmente efetuadas durante o estágio.
Assim, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reconheceu o período de estágio experimental como equivalente ao tempo de serviço público, validando-o para todos os fins, inclusive previdenciários.
Em observância ao julgado, o advogado Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, destaca que “uma vez que a própria lei de regência determina o cômputo do período de estágio experimental, qualquer óbice ao servidor na obtenção e homologação de sua certidão de tempo de serviço, baseado nesta justificativa, está completamente desprovido de legalidade”.
A parte ré interpôs recurso contra a sentença.
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