Planos de saúde coletivos não podem efetuar ajustes em importe excessivo
Aumento desarrazoado e injustificável promove desordem de proporções nacionais na prestação de serviços de assistência à saúde
O Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários – SINDPFA ajuizou ação coletiva com pedido de tutela provisória contra os reajustes abusivos nos planos de saúde de seus servidores, operados pela Resolução GEAP/CONAD nº 438/2019, que atualizaram os valores das contribuições ao plano para 2020, representando um aumento de 12,54% em relação ao ano anterior.
Os servidores aderiram aos planos de saúde coletivos disponibilizados mediante convênio realizado entre a União (MPOG) e a GEAP – Autogestão em saúde. Porém, por se tratar de plano de saúde coletivo, sem a guarida da Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no que tange ao índice de reajuste anual dos planos, a GEAP efetua reajustes em importe excessivo, com aplicação abusiva, que provoca onerosidade aos destinatários finais, os quais não possuem condições financeiras de suportá-la.
Para os planos de saúdes individuais, parâmetro sugerido pelo sindicato como limitação ao reajuste aplicado aos planos coletivos dos servidores, por exemplo, o último limite de reajuste autorizado pela ANS foi de 7,35%, para o ano de 2019. Ou seja, a majoração nos planos ofertados pela GEAP corresponde a quase o dobro do limite aplicado aos planos individuais ou familiares.
Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) “há nítido desequilíbrio contratual, e este ocorre na medida em que o índice de reajuste não possibilita que o segurado tenha clara ciência da extensão dos ônus contratuais a que estará exposto. Não é admissível que tais reajustes sejam firmados à margem da proteção do servidor, que é destinatário final da relação, em condição de hipossuficiência".
O processo recebeu o número 0708773-23.2020.8.07.0001 e tramita na 12ª Vara Cível de Brasília.
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