Servidor garante licença para acompanhamento de cônjuge

04/04/2023

Categoria: Vitória

Foto Servidor garante licença para acompanhamento de cônjuge

Justiça confirma anterior decisão que assegurou ao servidor a concessão de licença para acompanhar cônjuge, com exercício provisório.

O autor, servidor público federal ocupante do cargo Analista de Planejamento e Orçamento, impetrou mandado de segurança após ter seu pedido de licença para acompanhamento de cônjuge indeferido no âmbito administrativo.

Em decisão de urgência, favorável ao servidor, foi determinado o imediato deslocamento do servidor via licença para acompanhamento de cônjuge com lotação provisória na Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda no Estado de Minas Gerais, com fundamento no princípio constitucional de proteção à família, haja vista o deslocamento, via remoção a pedido, de sua esposa, também servidora pública.

Após recurso da administração pública, a decisão foi mantida, ao fundamento que a Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda de Minas Gerais manifestou interesse no exercício provisório do autor, inclusive com informação de que as atividades exercidas provisoriamente são compatíveis com as atividades exercidas no seu cargo de origem, estando presentes todos os requisitos legais para a concessão da licença.

Para o advogado da causa, Rudi Meira Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues advogados, "a jurisprudência majoritária nos casos de solicitação de licença para acompanhar cônjuge com exercício provisório atua no sentido de afastar o poder discricionário da Administração Pública perante o direito subjetivo do autor, além de priorizar o princípio constitucional de proteção da família, mantendo a unidade familiar em detrimento do interesse da administração."

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1028922-24.2018.4.01.3400