STJ define gratuidade de justiça para pessoas jurídicas

03/07/2026

Categoria: Notícia

Autor: Kin Sugai

Foto STJ define gratuidade de justiça para pessoas jurídicas

Tema repetitivo estabelece que empresas, sindicatos e associações devem comprovar detalhadamente a incapacidade de arcar com os custos do processo.

STJ e gratuidade de justiça para pessoas jurídicas

O que o STJ decidiu

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou tese no Tema 1424 para definir os critérios de concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas. O entendimento estabelece que empresas, sindicatos, associações e demais entidades devem apresentar comprovação detalhada de sua situação econômico-financeira para obter o benefício.

O julgamento ocorreu em sessão virtual realizada entre 17 e 23 de junho de 2026. Por unanimidade, o STJ concluiu que a simples demonstração de inatividade, redução de faturamento ou dificuldades financeiras não é suficiente para comprovar a impossibilidade de arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

Comprovação econômico-financeira

Pessoas jurídicas devem demonstrar, de forma detalhada, sua efetiva situação patrimonial e financeira para obter a gratuidade de justiça.

Segundo a tese fixada, a pessoa jurídica deverá demonstrar sua efetiva situação patrimonial e financeira por meio de documentos que permitam avaliar sua capacidade econômica, como demonstrações contábeis, informações sobre patrimônio, fluxo de caixa, ativos, passivos e demais elementos relevantes. Para a Corte, documentos isolados ou declarações genéricas não bastam para justificar a concessão da gratuidade.

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Comprovação detalhada

A entidade deve apresentar documentos que permitam avaliar sua real capacidade econômico-financeira.

Declaração genérica não basta

Inatividade, queda de faturamento ou dificuldades financeiras isoladas não comprovam, por si só, a impossibilidade de arcar com os custos.

Orientação vinculante

Como recurso repetitivo, o entendimento deve orientar os demais processos que discutam a mesma matéria.

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Relação com a Súmula 481

A decisão reafirma o entendimento já consolidado na Súmula 481 do STJ, segundo a qual pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, podem obter o benefício desde que comprovem a impossibilidade de suportar os encargos do processo. Diferentemente das pessoas físicas, não há presunção de veracidade da declaração de insuficiência financeira apresentada por pessoas jurídicas.

Diferentemente das pessoas físicas, não há presunção de veracidade da declaração de insuficiência financeira apresentada por pessoas jurídicas.

Impactos práticos

Na prática, o precedente impacta diretamente empresas, sindicatos, associações e outras entidades que pretendam requerer a gratuidade de justiça. A partir da fixação da tese, os tribunais deverão exigir uma demonstração mais consistente da situação financeira, reduzindo a aceitação de pedidos baseados apenas na inatividade formal ou na queda de receitas.

Relevância do julgamento

Como se trata de julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, a tese passa a orientar os processos que discutam a mesma matéria, promovendo maior uniformidade na aplicação do direito e segurança jurídica. O julgamento foi acompanhado pela equipe do Cassel Ruzzarin Advogados, como parte do monitoramento permanente de precedentes relevantes para a atuação em defesa de entidades sindicais, associações e servidores públicos.