Termo de Ajustamento de Conduta é a saída para servidores evitarem processos administrativos
Uma norma do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) permite que órgãos e entidades do Poder Executivo federal celebrem Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com servidores nos casos de infração disciplinar de menor potencial. Com essa espécie de acordo, os órgãos podem deixar de instaurar processo administrativo disciplinar quando a conduta for punível com advertência ou penalidade similar.
A assinatura do TAC é facultativa. Quando o servidor concordar, deverá assumir a responsabilidade pela irregularidade que causou e prometer que corrigirá seu comportamento. O termo ficará no registro do agente público e será apagado depois de dois anos
Os procedimentos estão descritos na Instrução Normativa 2. O ministério diz que a mudança vai reduzir gastos e dar uma resposta mais célere para desvios de conduta de baixa lesividade. “Cada processo administrativo disciplinar custa ao erário, em média, R$ 50 mil. Ou seja, mesmo apurações de menor gravidade podem gerar um significativo gasto aos cofres públicos”, afirma o corregedor-geral da União Antônio Carlos Vasconcellos Nóbrega.
Segundo a norma, não poderá ser celebrado TAC se houver indício de prejuízo ao erário, crime ou improbidade administrativa ou circunstância que justifique aumento de penalidade. Cada órgão ou entidade ligado ao Executivo poderá criar regras mais restritivas.
A advertência é pena de menor gravidade, prevista nos casos proibitivos do artigo 117 da Lei 8.112/90. Em geral, resulta de descumprimento de condutas básicas, como presteza, assiduidade, pontualidade e urbanidade, quando não há reincidência. Desde 2015, foram abertas cerca de 1.000 apurações para condutas puníveis com advertência.
A norma foi publicada em 31 de maio, mas só divulgada nesta segunda (3/7). O Departamento Penitenciário Nacional já tem prática semelhante desde o ano passado, em norma regulamentada pelo Ministério da Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa da CGU.
Por Pedro Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)
Infrações disciplinares de menor potencial podem ser resolvidas entre administração e servidor, caso este concorde, mediante TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, nos termos dos procedimentos descritos na Instrução Normativa nº 2/2017 do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU).
De acordo com tal instrução, deve o servidor assumir sua responsabilidade por eventual intercorrência que tenha cometido, comprometendo-se a corrigir sua conduta.
Os TACs ficarão nos registros do servidor, sendo apagados 2 anos depois de firmados. Além disso, é vedado à Administração firmar TACs em situações que envolvam prejuízos ao erário, crimes ou improbidade administrativa, ou ainda situações que justifiquem penalidade maior. Regras específicas serão de competência de cada órgão.
Vislumbra-se de tal instrução um objetivo da Administração pública em dar maior liberdade aos órgãos para resolverem suas demandas de forma mais célere com os servidores, além de otimizar os trabalhos e recursos financeiros destinados às comissões de processos administrativos disciplinares.
Se efetivamente respeitadas as garantias constitucionais ao servidor, bem como inexistindo qualquer tipo de assédio ao mesmo para que firme ou não firme tal termo de compromisso, além dos seus requisitos, imagina-se que tal previsão possa contribuir bastante para a boa relação servidor-Administração.
VEJA TAMBÉM
Reforma Administrativa - Primeira Análise | Extinção Progressiva
Reposição ao erário: Temas 531 e 1009 do STJ
Acompanhe nossas redes sociais e fique BEM informado
Leia sobre
Vitórias
Na Mídia
Youtube
Reforma Administrativa - Primeira Análise | Extinção Progressiva