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Uma candidata com uma limitação funcional no ombro direito conseguiu provar, na Justiça, que está apta a concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência. O escritório Cassel & Ruzzarin Advogados obteve tutela antecipada para que ela participe do curso de formação e tenha a vaga reservada para o cargo de auditor de controle externo do Tribunal de Contas da União.

A participante foi impedida de seguir na seleção quando junta médica que analisou a condição física da candidata (que sofre limitação severa – 50% – de movimento de membro superior) entendeu que ela não estaria impedida de disputar as vagas regulares, ou seja, não seria pessoa com deficiência por poder competir em igualdade com os demais candidatos.

Segundo Rudi Cassel, advogado responsável pelo caso, a junta médica se contrapôs ao que prevê a lei e o decreto que tratam das vagas reservadas às pessoas com deficiência. “Na ação, demonstrou-se que a classificação internacional das doenças (CID) aplicada ao caso é pacificamente reconhecida como deficiência e impede a participação da candidata em muitas atividades do mercado de trabalho, além de afastar dela qualquer disputa em concursos que exijam teste de aptidão física ou tarefas com movimentos acima de suas limitações”, disse.

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Após erro do médico, candidato da PM-DF consegue liminar para continuar no concurso

Um candidato a soldado da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF) conseguiu, na Justiça, uma liminar para continuar na seleção, mesmo depois de ter perdido os prazos da etapa de exames médicos. A decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. Os advogados argumentaram que a eliminação ocorreu por conta de erro de terceiro, conforme a declaração do próprio médico, bem como violação dos princípios da razoabilidade e da isonomia.

O concorrente deixou de entregar o exame de sangue e o raio x da coluna vertebral porque seu médico deixou de pedir esses exames. Aberta a etapa, ele deixou de entregar os dois exames por equivoco do médico. Mesmo depois de apresentar um recurso administrativo, o participante foi excluído da etapa seguinte.

Com isso, decidiu junto aos advogados do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, impetrar um mandado de segurança contra o ato do chefe do Departamento de Gestão de Pessoal da Policia Militar, para anular o edital do concurso que o eliminou do concurso, para que pudesse participar das demais fases do concurso.