Foto STJ define gratuidade de justiça para pessoas jurídicas

Posted by & filed under Notícia.

Tema repetitivo estabelece que empresas, sindicatos e associações devem comprovar detalhadamente a incapacidade de arcar com os custos do processo.

STJ e gratuidade de justiça para pessoas jurídicas

O que o STJ decidiu

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou tese no Tema 1424 para definir os critérios de concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas. O entendimento estabelece que empresas, sindicatos, associações e demais entidades devem apresentar comprovação detalhada de sua situação econômico-financeira para obter o benefício.

O julgamento ocorreu em sessão virtual realizada entre 17 e 23 de junho de 2026. Por unanimidade, o STJ concluiu que a simples demonstração de inatividade, redução de faturamento ou dificuldades financeiras não é suficiente para comprovar a impossibilidade de arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

Comprovação econômico-financeira

Pessoas jurídicas devem demonstrar, de forma detalhada, sua efetiva situação patrimonial e financeira para obter a gratuidade de justiça.

Segundo a tese fixada, a pessoa jurídica deverá demonstrar sua efetiva situação patrimonial e financeira por meio de documentos que permitam avaliar sua capacidade econômica, como demonstrações contábeis, informações sobre patrimônio, fluxo de caixa, ativos, passivos e demais elementos relevantes. Para a Corte, documentos isolados ou declarações genéricas não bastam para justificar a concessão da gratuidade.

“`

Comprovação detalhada

A entidade deve apresentar documentos que permitam avaliar sua real capacidade econômico-financeira.

Declaração genérica não basta

Inatividade, queda de faturamento ou dificuldades financeiras isoladas não comprovam, por si só, a impossibilidade de arcar com os custos.

Orientação vinculante

Como recurso repetitivo, o entendimento deve orientar os demais processos que discutam a mesma matéria.

“`

Relação com a Súmula 481

A decisão reafirma o entendimento já consolidado na Súmula 481 do STJ, segundo a qual pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, podem obter o benefício desde que comprovem a impossibilidade de suportar os encargos do processo. Diferentemente das pessoas físicas, não há presunção de veracidade da declaração de insuficiência financeira apresentada por pessoas jurídicas.

Diferentemente das pessoas físicas, não há presunção de veracidade da declaração de insuficiência financeira apresentada por pessoas jurídicas.

Impactos práticos

Na prática, o precedente impacta diretamente empresas, sindicatos, associações e outras entidades que pretendam requerer a gratuidade de justiça. A partir da fixação da tese, os tribunais deverão exigir uma demonstração mais consistente da situação financeira, reduzindo a aceitação de pedidos baseados apenas na inatividade formal ou na queda de receitas.

Relevância do julgamento

Como se trata de julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, a tese passa a orientar os processos que discutam a mesma matéria, promovendo maior uniformidade na aplicação do direito e segurança jurídica. O julgamento foi acompanhado pela equipe do Cassel Ruzzarin Advogados, como parte do monitoramento permanente de precedentes relevantes para a atuação em defesa de entidades sindicais, associações e servidores públicos.

Foto SINDIQUINZE adota medidas para viabilizar o pagamento dos valores retroativos do auxílio-alimentação

Posted by & filed under Atuação.

Entidade solicitou ao TRT-15 informações necessárias para dar início ao cumprimento da decisão favorável aos servidores requisitados.

O SINDIQUINZE protocolou ofício junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) para solicitar informações necessárias ao cumprimento da decisão judicial que reconheceu o direito dos servidores requisitados ao recebimento dos valores retroativos de auxílio-alimentação referentes ao período de 20 de abril de 2005 a 10 de dezembro de 2011.

As informações solicitadas são indispensáveis para identificar os beneficiários e permitir a correta elaboração dos cumprimentos individuais de sentença. Essa etapa é essencial para que o direito já reconhecido judicialmente possa ser efetivamente implementado em favor dos servidores.

O Departamento Jurídico esclarece que o retorno do processo à vara de origem não altera o direito reconhecido nem impede o avanço da execução. Para a advogada Isabella Bittencourt, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pela assessoria jurídica da entidade, “como essa fase ocorrerá por meio de procedimentos individuais, a obtenção dos dados junto ao TRT-15 é uma providência necessária para dar continuidade aos trabalhos”.

O Sindicato informa que já adotou as medidas jurídicas e administrativas cabíveis para viabilizar o cumprimento da decisão com a maior brevidade possível. Assim que o Tribunal prestar as informações solicitadas e forem definidos os próximos encaminhamentos, a entidade divulgará novas orientações aos servidores beneficiários.

A Diretoria orienta os filiados a acompanharem exclusivamente os canais oficiais de comunicação do SINDIQUINZE, onde serão divulgadas todas as atualizações sobre o andamento das execuções e os procedimentos necessários para o exercício desse direito.

Foto lançamento da Estratégia Nacional de Enfrentamento à Violência Política de Gênero e Raça

Posted by & filed under Evento.

Robson Barbosa e Sandryelle Alves, advogados do Cassel Ruzzarin Advogados, participaram do lançamento da Estratégia Nacional de Enfrentamento à Violência Política de Gênero e Raça, promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A iniciativa busca fortalecer a atuação integrada do Ministério Público na prevenção e no enfrentamento da violência política de gênero e raça, reunindo representantes do sistema de Justiça, do poder público e da sociedade civil em torno da proteção dos direitos fundamentais e do fortalecimento da democracia.

No vídeo, a integrante do movimento Mulheres Negras Decidem, Tainah Pereira, destaca a importância da participação política e do enfrentamento às violências que afetam mulheres e pessoas negras nos espaços de representação.

A participação reforça o acompanhamento do escritório em debates institucionais relacionados à promoção da igualdade, ao fortalecimento das instituições e à defesa dos direitos fundamentais.

Foto Auxílio-alimentação é garantido de forma definitiva para servidores cedidos

Posted by & filed under Vitória.

Vitória obtida pelo Sindiquinze encerra a fase de recursos e permite o início das medidas para cumprimento da decisão.

O direito ao auxílio-alimentação para servidores cedidos ao exercício de funções comissionadas junto ao TRT da 15ª Região foi confirmado de forma definitiva. Com o encerramento da fase de recursos, a vitória obtida pelo Sindiquinze passa à etapa de cumprimento da decisão judicial.

A ação coletiva foi ajuizada para assegurar o reconhecimento do direito ao auxílio-alimentação aos servidores abrangidos pela demanda. Ao longo da tramitação, o entendimento favorável à categoria foi mantido pelas instâncias responsáveis pelo julgamento do caso, consolidando o reconhecimento da parcela para os beneficiários da ação.

Com o trânsito em julgado, não há mais possibilidade de discussão sobre o mérito da controvérsia, o que garante maior segurança jurídica aos servidores alcançados pela decisão e abre caminho para a efetiva implementação do direito reconhecido pelo Poder Judiciário.

Na prática, o encerramento definitivo da fase recursal representa um passo importante para que os beneficiários recebam os efeitos da decisão, após anos de discussão judicial.

“Mais do que encerrar uma discussão judicial, esta decisão garante estabilidade jurídica para que os servidores contemplados possam avançar para a fase de efetivação do direito reconhecido. Trata-se de uma conquista coletiva importante, construída ao longo de anos de atuação e acompanhamento do processo”, destaca Isabella Bittencourt, advogada do Cassel Ruzzarin Advogados.

O processo retornará à origem para adoção das providências necessárias ao cumprimento do julgado. O Sindiquinze e sua assessoria jurídica já analisam as próximas medidas para identificação dos beneficiários e organização dos procedimentos que serão necessários para a execução da decisão.

Assim que as próximas etapas forem definidas, o Sindicato divulgará orientações detalhadas aos servidores abrangidos, incluindo informações sobre documentação necessária e demais providências relacionadas ao cumprimento da decisão.

A atuação jurídica é conduzida pelo Cassel Ruzzarin Advogados, e a entidade seguirá acompanhando todas as fases do processo, mantendo a categoria informada sobre os próximos desdobramentos até a efetiva implementação do direito reconhecido judicialmente. Processo n. 0010261-87.2013.4.01.3400

Foto FENAMP busca fortalecer o concurso público no Ministério Público do Rio de Janeiro

Posted by & filed under Atuação.

Federação defende a valorização dos servidores públicos efetivos ao pedir ingresso como amicus curiae em ação coletiva.

A Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP), representada pelo Escritório Cassel Ruzzarin, requereu seu ingresso como amicus curiae em ação coletiva que discute a estrutura dos cargos em comissão no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. A iniciativa busca contribuir com o debate sobre a observância dos parâmetros constitucionais e o fortalecimento do concurso público como forma de ingresso no serviço público.

A ação, proposta pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (SINDSEMP/RJ), questiona se o atual modelo de ocupação de cargos em comissão está em conformidade com a Constituição Federal. Para a FENAMP, o tema possui relevância que ultrapassa os interesses das partes envolvidas, pois pode produzir reflexos na organização administrativa dos Ministérios Públicos em todo o país e na valorização dos servidores públicos efetivos.

Na manifestação apresentada, a Federação sustenta que os cargos em comissão devem permanecer restritos às funções de direção, chefia e assessoramento. Segundo a entidade, a utilização desses cargos para atividades permanentes compromete a regra do concurso público e pode afetar princípios constitucionais, como a impessoalidade, a moralidade e a eficiência da Administração Pública. A petição também destaca que a valorização dos servidores efetivos contribui para a continuidade administrativa, a preservação da memória institucional e a estabilidade técnica das instituições.

A advogada Miriam Cheissele, sócia do Escritório Cassel Ruzzarin, afirma que a participação da FENAMP busca oferecer subsídios técnicos para o debate constitucional. Segundo ele, a definição dos limites dos cargos em comissão possui relevância para a administração pública e poderá servir de referência para discussões semelhantes em outros Ministérios Públicos estaduais.

O pedido de ingresso da FENAMP como amicus curiae aguarda análise do Poder Judiciário. Caso seja admitida, a Federação poderá apresentar manifestações técnicas para contribuir com o julgamento da ação.