Foto SINDIQUINZE adota medidas para viabilizar o pagamento dos valores retroativos do auxílio-alimentação

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Entidade solicitou ao TRT-15 informações necessárias para dar início ao cumprimento da decisão favorável aos servidores requisitados.

O SINDIQUINZE protocolou ofício junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) para solicitar informações necessárias ao cumprimento da decisão judicial que reconheceu o direito dos servidores requisitados ao recebimento dos valores retroativos de auxílio-alimentação referentes ao período de 20 de abril de 2005 a 10 de dezembro de 2011.

As informações solicitadas são indispensáveis para identificar os beneficiários e permitir a correta elaboração dos cumprimentos individuais de sentença. Essa etapa é essencial para que o direito já reconhecido judicialmente possa ser efetivamente implementado em favor dos servidores.

O Departamento Jurídico esclarece que o retorno do processo à vara de origem não altera o direito reconhecido nem impede o avanço da execução. Para a advogada Isabella Bittencourt, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pela assessoria jurídica da entidade, “como essa fase ocorrerá por meio de procedimentos individuais, a obtenção dos dados junto ao TRT-15 é uma providência necessária para dar continuidade aos trabalhos”.

O Sindicato informa que já adotou as medidas jurídicas e administrativas cabíveis para viabilizar o cumprimento da decisão com a maior brevidade possível. Assim que o Tribunal prestar as informações solicitadas e forem definidos os próximos encaminhamentos, a entidade divulgará novas orientações aos servidores beneficiários.

A Diretoria orienta os filiados a acompanharem exclusivamente os canais oficiais de comunicação do SINDIQUINZE, onde serão divulgadas todas as atualizações sobre o andamento das execuções e os procedimentos necessários para o exercício desse direito.

Foto Auxílio-alimentação é garantido de forma definitiva para servidores cedidos

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Vitória obtida pelo Sindiquinze encerra a fase de recursos e permite o início das medidas para cumprimento da decisão.

O direito ao auxílio-alimentação para servidores cedidos ao exercício de funções comissionadas junto ao TRT da 15ª Região foi confirmado de forma definitiva. Com o encerramento da fase de recursos, a vitória obtida pelo Sindiquinze passa à etapa de cumprimento da decisão judicial.

A ação coletiva foi ajuizada para assegurar o reconhecimento do direito ao auxílio-alimentação aos servidores abrangidos pela demanda. Ao longo da tramitação, o entendimento favorável à categoria foi mantido pelas instâncias responsáveis pelo julgamento do caso, consolidando o reconhecimento da parcela para os beneficiários da ação.

Com o trânsito em julgado, não há mais possibilidade de discussão sobre o mérito da controvérsia, o que garante maior segurança jurídica aos servidores alcançados pela decisão e abre caminho para a efetiva implementação do direito reconhecido pelo Poder Judiciário.

Na prática, o encerramento definitivo da fase recursal representa um passo importante para que os beneficiários recebam os efeitos da decisão, após anos de discussão judicial.

“Mais do que encerrar uma discussão judicial, esta decisão garante estabilidade jurídica para que os servidores contemplados possam avançar para a fase de efetivação do direito reconhecido. Trata-se de uma conquista coletiva importante, construída ao longo de anos de atuação e acompanhamento do processo”, destaca Isabella Bittencourt, advogada do Cassel Ruzzarin Advogados.

O processo retornará à origem para adoção das providências necessárias ao cumprimento do julgado. O Sindiquinze e sua assessoria jurídica já analisam as próximas medidas para identificação dos beneficiários e organização dos procedimentos que serão necessários para a execução da decisão.

Assim que as próximas etapas forem definidas, o Sindicato divulgará orientações detalhadas aos servidores abrangidos, incluindo informações sobre documentação necessária e demais providências relacionadas ao cumprimento da decisão.

A atuação jurídica é conduzida pelo Cassel Ruzzarin Advogados, e a entidade seguirá acompanhando todas as fases do processo, mantendo a categoria informada sobre os próximos desdobramentos até a efetiva implementação do direito reconhecido judicialmente. Processo n. 0010261-87.2013.4.01.3400